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Portaria que proíbe demissão de quem recusa vacina não deve prevalecer, diz PGT

SÃO PAULO (4/NOVEMBRO/2021) – O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, contestou em entrevista a veículos de imprensa (CNN, Globo News, Poder 360 e SBT) a validade da Portaria nº 620, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe empresas e órgãos públicos de exigir de seus empregados a vacinação contra a Covid-19.

Para o procurador-geral do Trabalho, a Portaria é ato interno e que não se sobrepõe à lei ou jurisprudência já existente sobre o tema. Ele também afastou a tese de eventual discriminação com candidatos não vacinados. “O interesse individual não pode se sobrepor ao interesse coletivo. Não há discriminação na exigência do passaporte de vacinação. É medida, aliás, de preservação dos demais trabalhadores e do meio ambiente laboral de empresas e órgãos públicos”.

Para o procurador-geral do Trabalho, cabem aos empregadores a conscientização de seus empregados, buscando o convencimento para que todos se imunizem contra a Covid-19. Ele destacou o efeito positivo da vacinação na redução do número de casos e mortes no País e lembrou que o Supremo Tribunal Federal definiu a vacinação contra a doença como obrigatória, mas não forçada, podendo haver restrição para aqueles que se neguem a apresentar o comprovante da vacina.

“A demissão por justa causa é o último ato, mas é necessário prevalecer o direito coletivo a um ambiente de trabalho saudável”, conclui.

FONTE: Site do Ministério Público do Trabalho (MPT)

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