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Justiça determina reintegração de bancário dispensado durante pandemia de covid-19

ARAÇATUBA (12/ABRIL/2021) – A empresa tem direito de dispensar funcionários mesmo sem justa causa, mas esse poder não é absoluto. Assumir publicamente que não fará demissões durante a pandemia limita esse poder. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região (Mato Grosso) determinou a reintegração de um bancário dispensado durante a pandemia.

Segundo o processo, o trabalhador foi dispensado sem justa causa na metade de 2020. Porém, o banco tinha se comprometido com o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) a suspender as demissões que estavam em andamento e a não demitir enquanto perdurasse a pandemia no País.

Ao analisar os autos, o juiz Wanderley Piano constatou que a declaração de vontade gerou uma obrigação para o banco e um direito a seus empregados, com base no que prevê o Código Civil em seus artigos 110 e 854. A promessa de garantia de emprego durante a pandemia consta de vários documentos apresentados no processo, apontou o juiz convocado.

Assim, o magistrado determinou a reintegração do bancário ao reconhecer a plausibilidade jurídica e o perigo da demora: “Porquanto o salário é indispensável à subsistência do empregado e de sua família além de o plano de saúde ser imprescindível nesse momento de pandemia”, salientou Piano. O retorno ao trabalho deverá se dar nas mesmas condições de antes da demissão, inclusive quanto ao plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

FONTE: Consultor Jurídico/Assessoria de Imprensa do TRT-23.

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