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Decisão judicial mantém pagamento da gratificação aos caixas do BB

ARAÇATUBA (22/MARÇO/2021) – A Justiça do Trabalho acatou o pedido de tutela antecipada obrigando o Banco do Brasil (BB) ao pagamento integral da “gratificação de caixa” aos empregados substituídos, ou restabeleça, no prazo máximo de dez dias, o pagamento da referida gratificação àqueles que eventualmente já tenham perdido a gratificação.

A tutela antecipada (decisão provisória) foi concedida à ação civil pública ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Contec). A decisão foi proferida na última sexta-feira (19/março), pela juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

Em caso de descumprimento, o juiz prevê multa mensal de 100% do valor da gratificação de caixa executivo por e para cada empregado prejudicado, sem prejuízo de outras sanções processuais, administrativas e criminais que a resistência à ordem judicial propicie.

FONTE: Diretoria da Contec/Assessoria de Imprensa do Seeb-Araçatuba  

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