Covid-19: Contec consulta funcionários do BB sobre proposta de acordo coletivo
A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) está consultando os funcionários do Banco do Brasil (BB) a respeito de uma proposta de acordo coletivo de trabalho (ACT) com a diretoria da instituição em razão da pandemia de covid-19. A minuta do acordo foi elaborada após negociação em reunião ocorrida no dia 1º de julho por videoconferência. A consulta (votação) é somente nesta quinta e sexta-feira, dias 9 e 10 de julho. Para votar, concordando ou não com a proposta, o funcionário deve clicar no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfkoZz8eWFbOZF2xsxvhDtOqAqhgaN00Rbvb5oJAmBuRwYCbA/viewform
As sucessivas negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) possibilitaram as medidas de isolamento dos bancários, o que resultou no afastamento de mais de 40 mil funcionários do BB colocados em home office ou em disponibilidade, tendo em vista a necessidade de preservação da saúde.
No entanto, tais medidas, mesmo que necessárias, implicaram em situações que necessitam ser regulamentadas, a exemplo do abono de horas, ajuste do banco de horas negativo, férias e o compromisso de não descomissionamento por desempenho durante o período da pandemia.
A proposta foi negociada num contexto de preocupações para os trabalhadores, visto que algumas medidas empresariais foram autorizadas por Medida Provisória (MPs 927 e 936) e limitações impostas pela Portaria Conjunta 20, editadas pelo Ministério da Economia e Ministério da Saúde.
RESUMO DA PROPOSTA DE ACORDO
Abono de dias de afastamentos e saldo de horas negativas:
• abono dos afastamentos nos dias 7 a 9, 27 e 28 de abril para os funcionários colocados em férias compulsórias;
• desconto de 10% do saldo das horas negativas acumuladas no período de 07 de abril até 31 de dezembro de 2020;
• o acordo negociado resulta no abono das horas negativas acumuladas no período de 16 de março até 6 de abril;
• manutenção do direito de recebimento das horas positivas, conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente desde setembro de 2018.
Garantia de período mínimo de gozo de férias:
• manutenção de um descanso mínimo de 15 dias de férias, garantindo uma recuperação mínima aos trabalhadores;
A par do ajustado na minuta ora submetida, objetivando maior segurança da manutenção do poder aquisitivo durante a pandemia, o Banco assumiu o compromisso de não descomissionar por desempenho no período da pandemia, encaminhando mensagem para cada funcionário (a).
FONTE: Diretoria da Contec