Banco Santander S/A

Santander leva multa de R$ 9,6 milhões por ‘sujar nome’ de 7 mil clientes em dia

BRASÍLIA (24/JULHO/2019) – O banco Santander foi condenado pelo Procon de Minas Gerais a pagar uma multa de R$ 9,6 milhões por ter incluído indevidamente o nome de 7.000 pessoas em listas de devedores. Todos os negativados são servidores públicos estaduais que haviam contratado crédito consignado junto ao banco. Não cabe mais recurso do Santander no Procon. Se desejar, o banco pode levar o caso à Justiça. Procurado pelo portal UOL, o Santander afirmou, por email, “que o caso apontado pela reportagem está sub judice”.

O processo na Justiça começou a partir da reclamação de uma funcionária pública. Ela informou ao Procon que fez um empréstimo consignado a ser pago em 83 vezes de R$ 1.420,19 cada. A quitação da primeira parcela atrasou um mês, gerando problemas nas próximas. Com isso, segundo a servidora, o banco passou a cobrar encargos pelo atraso.

Segundo a cliente, o erro teria sido da Secretaria de Planejamento e Gestão do governo mineiro (Seplag), responsável por transferir os valores do salário dos servidores para as instituições bancárias. No empréstimo consignado, o valor das parcelas é descontado automaticamente do salário ou benefício do consumidor.

A secretaria afirmou não ter cometido atraso, e informou ao banco ter detectado o mesmo problema em outros 7.000 contratos de trabalhadores do estado, inclusive com a inclusão dos servidores no SPC e Serasa.

Ao analisar o caso, o Procon entendeu que o equívoco foi do Santander e condenou o banco ao pagamento da multa milionária. Os R$ 9,6 milhões serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

O banco tentou reverter a condenação na Junta Recursal do Procon. O recurso, porém, foi negado, com a alegação de que, com a cobrança de encargos e a negativação indevida, o banco “não só descumpriu os deveres legais, como também violou os princípios da vulnerabilidade do consumidor, da boa-fé, do equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, e da confiança”, presente no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o promotor Glauber Tatagiba, o banco não tomou providências para resolver o problema e não poderia ter cobrado encargos nem incluído os consumidores em listas de inadimplentes. 

FONTES: UOL/Diretoria Executiva da Contec

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