NotíciasOutros

MPT tem cartilha que orienta como denunciar assédio no trabalho

Para apoiar as vítimas de assédio a denunciar esse tipo de crime, o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha. A procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, afirma que toda a sociedade deve se sentir protegida e estimulada para denunciar esse tipo de crime. Ela explica que um dos caminhos para se defender é coletar provas. “Nem sempre as pessoas sabem, mas elas podem gravar, por exemplo, as conversas”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.

Bilhetes, e-mails e mensagens em redes sociais podem se constituir como prova. Atualmente, a legislação estabelece que as empresas são obrigadas a manter um canal de denúncia interno para receber essas informações, tanto de assédio moral, como de assédio sexual. Além disso, a legislação prevê capacitação dos empregados contra assédio.

Entre os meios para efetuar a denunciar, um caminho é via Ministério Público do Trabalho, escritórios do Ministério do Trabalho e sindicato da categoria. Por telefone, é possível também acionar o Disque Direitos Humanos, o Disque 100, e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).

DEFINIÇÃO
Um regramento internacional que se tornou referência para essas violações foi a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). São práticas que podem causar ou gerar dano físico, psicológico, sexual ou econômico e inclui a violência e o assédio com base no gênero.

Inclusive, a denúncia de assédio não precisa partir apenas da vítima, mas de qualquer pessoa que testemunhe essa violação. O assédio, por exemplo, pode se dar fora do expediente e a distância. “Pode ser no ambiente de trabalho, mas também quando a pessoa está em teletrabalho. Pode acontecer, por exemplo, nos deslocamentos, quando a pessoa está viajando pela empresa, ou em um evento promovido pela instituição”, identifica.

Assédio não acontece apenas praticado pelo chefe, mas também por uma pessoa subordinada ou colega de função. Em outras vezes, mulheres têm dificuldades em identificar que são vítimas de uma série de violências cotidianas que vão se acumulando e degradando as condições de trabalho.

Clique e acesse a cartilha.

FONTE: Agência Brasil

Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo