BRASÍLIA (04/JULHO/2023) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3/07), a Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A lei é um somatório de esforços do Ministério das Mulheres e do Ministério do Trabalho e Emprego. Trata-se do primeiro projeto de lei aprovado de autoria do atual governo, apresentado ao Congresso Nacional no último 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
A nova lei, que altera o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), define novos mecanismos de transparência salarial e fiscalização sobre o tema, além de ampliar penalidades para empresas que descumprirem as regras. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, garantiu que o Ministério do Trabalho e Emprego vai fazer valer a Lei.
Agora, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva, seguindo as regras de proteção de dados pessoais.
MULTA
A nova lei aumenta em até dez vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Com impacto alto na promoção da igualdade entre mulheres e homens, a nova lei será posteriormente regulamentada por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), coordenado pelo Ministério das Mulheres e pelo Ministério do Trabalho e Emprego com participação de representantes da sociedade civil, de sindicatos, empresários e entidades patronais
DENÚNCIAS
As denúncias envolvendo o descumprimento da lei podem ser feitas pelo link denuncia.sit@trabalho.gov.br, no disk 100, 180 e 158.
FONTE: Ministério do Trabalho
EDIÇÃO: Assessoria de Imprensa do Seeb-Araçatuba