BRASÍLIA (21/JUNHO/2022) – As consequências da pandemia de Covid-19 nas relações trabalhistas começam a chegar aos tribunais. Um ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, entre os assuntos com mais reclamações, os primeiros da lista são não pagamento de verbas como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida em casos de demissão sem justa causa e calculada sobre o saldo da conta, a multa por pagamento das verbas rescisórias e das horas extras fora do prazo e o aviso prévio.
Para especialistas em Direito Trabalhista, os assuntos mais reclamados refletem a crise econômica experimentada por grande parte das empresas impactadas ao longo do isolamento social. O empregador em dificuldades financeiras demite o funcionário, mas não tem recursos a pagar por essa dispensa. Além disso, tem crescido o número queixas sobre intervalo intrajornada (pausa que ocorre durante o expediente) e interjornada, que corresponde a 11 horas de descanso entre duas jornadas.
O número ultrapassou a marca de 2,88 milhões de novos processos Além dos efeitos da pandemia, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), declarando a inconstitucionalidade de trechos da própria reforma, têm contribuído para elevar o total de ações. O crescimento, no entanto, ainda não foi contabilizado pelo TST neste ano.
RANKING DE DIREITOS MAIS PLEITEADOS ATÉ ABRIL DE 2022 – FONTE: TST
- Multa de 40% do Fundo de Garantia – 141.552 processos
- Multa do Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (atraso no pagamento da rescisão) – 125.288 processos
- Horas extras – 124.310 processos
- Aviso prévio – 120.638 processos
- Adicional de insalubridade – 106.861 processos
- Horas extras/adicional de horas extras – 106.060 processos
- Verbas rescisórias – 104.170 processos
- Férias proporcionais – 95.220 processos
- Multa do Artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho – 93.853 processos
- Verbas rescisórias/13º salário – 85.734 processos
- FGTS – 82.148 processos
- Honorários da Justiça do Trabalho – 78.947 processos
- Intervalo intrajornada – 78.562 processos
- Rescisão indireta – 69.818 processos
- Indenização por dano moral – 64.544 processos
- Reconhecimento de relação de emprego – 62.254 processos
- Horas extras/reflexos – 56.614 processos
- Saldo de salário – 56.250 processos
- Intervalo intrajornada/adicional de hora extra – 54.773 processos
- Carteira de trabalho/anotação/baixa/retificação – 43.589 processos
COMO COMPROVAR RECLAMAÇÕES:
- Para especialistas, a prova testemunhal de outros funcionários é sempre mais robusta na Justiça do Trabalho para comprovar vários tipos de denúncias e reclamações.
- Já há jurisprudência em diversos tribunais sobre o uso de provas documentais, tais como trocas de e-mails entre o funcionário e seus superiores e mensagens e áudios no WhatsApp entre pessoas e grupos de funcionários.
- Há ainda a possibilidade de apresentação de gravação de ligações ou mesmo de vídeos, dependendo do assunto reclamado.
- Dependendo do que o funcionário está pedindo na Justiça, será de responsabilidade dele o ônus da prova da denúncia, como no caso de horas extras.
- Além disso, em alguns casos, há necessidade de provas técnicas periciais em processos, quando são abordadas questões de saúde, por exemplo, e doenças vinculadas ao ambiente de trabalho.
Fonte: IG/CONTEC