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Lei amplia licença-maternidade quando há internação de duas semanas pós-parto

BRASÍLIA (30/SETEMBRO/2025) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29/09), a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações após o parto.

Assim, o afastamento se estenderá por 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto, caso haja.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também a Lei de Benefícios da Previdência Social para que o salário-maternidade seja pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, também descontando-se o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto, se for o caso.

Hoje, a prorrogação de ambos os benefícios já é amparada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

FONTE: Agência Brasil

 

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