
Sindicato tem comissão de conciliação para atender ex-funcionários do Bradesco
ARAÇATUBA (26/SETEMBRO/2025) – Os ex-funcionários do Bradesco com pendências não quitadas por ocasião da homologação da demissão podem recorrer à Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), criada através de um acordo entre as entidades sindicais da categoria e a diretoria do banco. A CCV atende demissionários e demitidos, exceto no caso de justa causa.
A CCV é formada por dirigentes do Sindicato e representantes do Bradesco. O trabalhador que acionar a CCV não precisa recorrer à Justiça do Trabalho para reclamar seus direitos pendentes. Havendo acordo entre as partes, o banco tem dez dias para pagar o que foi decidido pela CCV. Caso não haja acordo, o reclamante poderá recorrer à Justiça.
O acordo assinado nesta quarta-feira (24/09) entre as entidades sindicais bancárias e o Bradesco foi aprovado em assembleia pelos trabalhadores e já está disponível aos interessados. Mesmo assim, a opção pela CCV ou Justiça do Trabalho é um direito do ex-funcionário.
Dois dirigentes do Sindicato dos Bancários de Araçatuba e Região, José Augusto Ribeiro (presidente) e José Antonio Zanela (diretor jurídico), participaram da assinatura do acordo com a direção do Bradesco, ocorrida na sede da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS), que esteve representada pelo seu presidente, Davi Zaia.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) também esteve representada pelo seu presidente, Lourenço Prado. Outros bancos já possuem CCVs há mais tempo, mas o serviço foi criado pela primeira vez no Bradesco e tem validade em todo o País. Os interessados podem procurar o Sindicato.
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