ARAÇATUBA (14/MAIO/2021) – A Lei 14.151/2021, que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia sem prejuízo na remuneração, foi uma iniciativa da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), ex-bancária que também presidiu o sindicato da categoria no Estado do Acre. A lei foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (13/maio) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.
Com o objetivo de proteger as trabalhadoras gestantes da covid-19, a lei prevê que deverão permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública. A gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de atividade a distância. O projeto da parlamentar acriana foi aprovado pelo Senado em 15 de abril e pela Câmara em agosto do ano passado.
Perpétua Almeida ingressou no Banco do Estado do Acre em 1988 e de 1996 a 1998 foi presidente do Sindicato dos Bancários daquele Estado. Em 2000 elegeu-se vereadora em Rio Branco. No pleito de 2002 obteve o mandato de deputada federal, reeleita em 2006 (nas duas eleições foi a mais votada do Acre). Em 2014 tentou uma cadeira no Senado, mas não se elegeu. No ano de 2018, foi novamente candidata e voltou à Câmara dos Deputados com 18.374 votos, a sétima maior votação do Estado naquele ano.
FONTE: Assessoria de Imprensa doa Seeb-Araçatuba