
BRASÍLIA (26/MAIO/2026) – Começaram a valer nesta terça-feira (26/05) as novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho. Empregadores, gestores e funcionários de todos os setores terão que cumprir normas mais rigorosas, procurando identificar e eliminar riscos ocupacionais, inclusive para a saúde mental dos trabalhadores.
As novas diretrizes e requisitos constam na última atualização da chamada NR-1, Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma geral. Ela é definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em uma comissão tripartite, que reúne representantes dos empregadores e trabalhadores.
A principal mudança aprovada na norma, em 2024, foi a obrigação das empresas passarem a identificar também “os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como sobrecarga de trabalho e assédio.
Até então, a norma estipulava apenas a obrigação das empresas indicarem, em seus Programas de Gerenciamento de Riscos, os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes trabalhistas.
No manual de orientação que lançou em março deste ano, o MTE destacou que o gerenciamento dos riscos psicossociais abrange os aspectos relacionados à organização do trabalho que podem gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais. Entre eles, o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão, entre outros. Isso não significa “verificar sintomas individuais” de cada trabalhador, mas monitorar de forma constante as condições de trabalho que podem afetar a saúde mental.
O Ministério alerta que, para gerir os fatores de risco psicossociais, os empregadores também devem observar as disposições de outras normas regulamentadoras, sobretudo a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.
Clique aqui para ver o manual de orientação da NR-1
FONTE: Agência Brasil/EBC



