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Confira datas de pagamento da PLR: bancos privados, Caixa Econômica e BB

SANTOS (06/JANEIRO/2025) – Passadas as festas de final de ano e com o início de um novo ciclo, parte dos bancários e bancárias começa a pensar nos boletos típicos dessa época do ano, no próximo feriado e em uma sigla: PLR.

As datas e épocas de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são dúvidas comuns entre os trabalhadores e trabalhadoras bancários. Direito que é fruto de lutas do movimento sindical bancário junto com a categoria, os bancários e bancárias foram os primeiros a conquistar a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. Pelo acordo atual, os bancos privados têm que pagar a PLR até 1º de março deste ano. Importante lembrar que esse valor, conhecido como 2ª parcela da PLR, é referente ao exercício de 2024.

Já para os empregados Caixa, o prazo máximo é até 31 de março de 2025. Para os funcionários do Banco do Brasil, o prazo previsto no acordo específico é “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.

A antecipação da PLR referente ao exercício 2024 (conhecida como primeira parcela) foi paga pelos bancos no ano passado, após a assinatura da CCT, conforme acordado com o movimento sindical.

O direito à PLR foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os bancários e bancárias têm direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.

DOIS ANOS
Como os atuais acordos têm validade de dois anos, já está estabelecido quando devem ser feitos os pagamentos da PLR referente ao exercício 2025. Eles devem acontecer, para os bancos privados, até 30/9/2025 (antecipação) e até 01/03/2026 (segunda parcela).

Para o BB, sobre os valores referentes ao primeiro e segundo semestres de 2025, segue o critério de “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.

Na Caixa Econômica Federal as datas são 30/9/2025 (antecipação) e 31/03/2026 (segunda parcela).

Para fortalecer as lutas da categoria e garantir a manutenção e conquista de direitos, é fundamental que bancários e bancárias estejam cada vez mais unidos e mobilizados. Por isso a importância da sindicalização!

RESUMO
Bancos Privados:

Segunda parcela referente a 2024: até 01/03/2025
Exercício 2025: antecipação até 30/9/2025 e segunda parcela até 01/03/2026

Caixa:
Segunda parcela referente a 2024: até 31/3/2025
Exercício 2025: antecipação até 30/9/2025 e segunda parcela até 31/3/2026

Banco do Brasil:
Pagamento em até 10 dias úteis após a distribuição de dividendos ou JCP, tanto para a segunda parcela de 2024 quanto para os valores referentes a 2025.

Fonte: Seeb Santos e Região/www.contec.org.br

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