Wagner Cabanal é eleito diretor administrativo da Cabesp; posse será no próximo dia 20
ARAÇATUBA (14/SETEMBRO/2021) – Wagner Cabanal foi eleito com sete mil votos para diretoria administrativa da Cabesp. A apuração ocorreu na manhã de ontem (13/setembro). A posse está marcada para o próximo dia 20. Mauricio Danno recebeu 665 votos e Deocleciano Rogério da Cunha Souza, funcionário da Cabesp, foi o escolhido por 65 eleitores.
O eleito reafirmou o compromisso com os associados. A chapa Unidos pela Cabesp também fez campanha para que Maurício Danno ficasse em segundo, garantindo assim que a suplência do cargo seja de um real representante dos associados. O presidente da Afubesp, Camilo Fernandes, relembra que foi preciso recorrer a Justiça para fazer valer o direito de Cabanal a concorrer a um cargo para o qual já tinha sido eleito no passado.
CABESP AUTORITÁRIA
Para que a democracia na Cabesp fosse restabelecida, a Comissão Eleitoral teve que recorrer a Justiça mais de uma vez. A começar pelo pedido de reconhecimento dos poderes do colegiado – que tinha aprovado o nome Wagner Cabanal e que, depois do prazo, teve sua candidatura impugnada de forma arbitrária pela presidente da Caixa – e retorno do nome do candidato às cédulas. Com isso, a eleição para de diretor administrativo ficou sub-judice.
Em maio deste ano, a Caixa Beneficente recebeu notificação da Comissão Eleitoral para reiniciar o processo, assim que foi publicada a sentença judicial declarando a nulidade dos atos de exclusão e ordenando reiniciar o período de votação com o nome de Wagner Cabanal nas cédulas eletrônicas. Porém, ao invés de respeitar a decisão, a Cabesp entrou com embargos, arrastando por mais tempo o desfecho do caso.
Obrigada a seguir com o processo, após dez dias de conhecimento da decisão a respeito dos embargos, a Caixa publicou comunicado no site e no diário oficial sem comunicar a Comissão Eleitoral. Esta, após tomar ciência dos fatos, convocou reunião imediatamente, mas a entidade destituiu seu membro no colegiado, em total desrespeito ao Estatuto.
Ao convocar a eleição, finalmente, outra arbitrariedade: o não cumprimento do prazo de 10 dias para as eleições proposto pela Comissão Eleitoral, que é a responsável pelo processo conforme seu estatuto e referendado na sentença judicial.
Foi então preciso recorrer à Justiça, mais uma vez. No dia 26 de agosto, a Comissão Eleitoral conquistou liminar, determinando a realização da eleição para diretor administrativo no período de 1º a 10 de setembro. O mandado levou em consideração as atas apresentadas no processo, onde é possível “verificar que o período de votação era realizado durante 10 dias”.
FONTE: Afubesp