Santander é condenado a pagar R$ 274 milhões por assédio moral a funcionários
BRASÍLIA (16/SETEMBRO) – A Justiça do Trabalho condenou o Santander por assediar moralmente os funcionários, ao submetê-los a metas abusivas de produção e cobranças excessivas. O resultado é um alto índice de adoecimento mental ocupacional entre os empregados do banco, que figura entre as sete empresas que mais adoecem os funcionários no Brasil.
O Santander foi condenado a pagar R$ 274 milhões de indenização por dano moral coletivo. Além disso, a sentença proferida pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, proíbe o banco de submeter trabalhadores a metas abusivas e exige que a definição das metas seja feita por negociação coletiva entre a empresa e a entidade representativa da categoria (sindicato).
A decisão atende, em parte, pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo Neto, que processou o Santander após constatar o alto índice de estresse a que os bancários eram submetidos. Neto considera a conduta do banco “absolutamente grave e ilícita”. As metas impostas são praticamente inatingíveis e a cobrança é excessiva, o que gera “uma verdadeira legião de bancários acometidos de transtornos mentais”, afirma.
PRECEDENTE – O Santander é a sétima empresa que mais gera adoecimentos mentais no Brasil, segundo o juiz. Fica à frente, inclusive, de atividades econômicas inteiras, como hipermercados e telemarketing. Em 2014, em média, dois empregados foram afastados por dia por acidente e doença mental ocupacional, em 2014.
Entre 2012 e 2016, 1.784 bancários do Santander se afastaram com concessão de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número representa 26,38% dos 6.763 bancários que receberam o benefício no período. O impacto dos afastamentos de funcionários do Santander nos cofres da Previdência, que paga os auxílios, chega a R$ 57,4 milhões entre 2010 e 2015.
O Santander já foi condenado antes, pelo mesmo juiz, por assédio moral praticado por gerentes e práticas discriminatórias contra bancários que não atingiam as metas. A condenação, naquele caso, foi fixada em R$ 1 milhão, por dano moral coletivo.
As duas sentenças determinam que as obrigações devem ser cumpridas a partir de 1º de janeiro de 2020. O juiz enviou ofício à Advocacia-Geral da União (AGU) no DF para que tome as providências em relação ao ressarcimento do valor com gastos previdenciários aos cofres públicos. Procurada pela reportagem, a assessoria do banco informou que “o Santander não se manifesta em casos sub judice”.
FONTE: Correio Braziliense/Diretoria Executiva da Contec