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Funcionário do Bradesco é reintegrado graças a ação trabalhista movida pelo Sindicato

ARAÇATUBA (01/JULHO/2025) – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araçatuba e Região, por intermédio de ação trabalhista ajuizada pelo advogado Luiz Sérgio de Oliveira, assessor jurídico da entidade, obteve decisão favorável na Justiça do Trabalho que determinou a reintegração do bancário Daniel Viana, dispensado sem justa causa da agência do Bradesco localizada no município de Clementina/SP.

Embora o empregador tenha alegado o encerramento das atividades da referida unidade, apenas o reclamante foi desligado, sendo os demais empregados remanejados para outras agências. A assessoria jurídica do Sindicato demonstrou que a dispensa teve caráter discriminatório e seletivo, em flagrante afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da proteção contra a despedida arbitrária.

Na petição inicial, foram requeridas, além da reintegração ao posto de trabalho ou, alternativamente, a indenização substitutiva, a reativação do plano de saúde empresarial, o pagamento de salários e demais parcelas contratuais vencidas desde a dispensa, bem como indenização por danos morais.

A tutela antecipada foi deferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Birigui e já foi devidamente cumprida com o retorno do trabalhador às suas funções. A audiência de instrução e julgamento está designada para o dia 4 de setembro de 2025.

Colegas do Bradesco receberam Daniel Viana no dia de sua reintegração às suas funções
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